STJ - Responsabilidade civil. Transporte coletivo. Disparo de arma de fogo no interior do ônibus. Hipótese em que os autores antes do disparo promoveram baderna no interior do coletivo por cerca de 15 minutos. Força maior caracterizada mesmo assim. Precedenes do STJ. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 734. CCB, art. 1.058.
«... A 2ª Seção deste Tribunal já teve ocasião de assentar que «constitui causa excludente da responsabilidade da empresa transportadora o fato inteiramente estranho ao transporte em si, como é o assalto ocorrido no interior do coletivo» (REsp 435.865-RJ, de minha relatoria). Nessa linha de entendimento já se haviam pronunciado as 3ª e 4ª Turmas, quando da apreciação dos REsp's 13.351 - RJ e 35.436-6/SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro; 74.534-RJ, Rel. Min. Nilson Naves; 286.110-RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; e 118.123-SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, dentre outros.
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