STJ - Seguridade social. Previdenciário. Competência. Apreciação incidental de matéria relativa ao estado da pessoa. Beneficiário de pensão por morte. Filho adotivo. Adoção por escritura pública. Julgamento pela Justiça Federal. CPC/1973, art. 92, II. CF/88, art. 109, I.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar ação visa à reimplantação de benefício previdenciário, mesmo que o deslinde da questão perpasse pela análise de matéria concernente ao estado da pessoa, relativamente à validade de adoção, de molde a autorizar a concessão de benefício previdenciário, em face da relação de filiação. O adotado, mediante escritura pública, anteriormente à entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente, faz jus ao benefício previdenciário pensão por morte, em razão de filiação, como assegurado na Consolidação das Leis da Previdência Social, por não incidente a exigência de intervenção judicial na adoção, constante do Código de Menores, de aplicação restrita aos menores em situação irregular.»
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