STJ - Seguridade social. Assistência social. Benefício da prestação continuada. Idoso e deficiente físico. Requisitos legais. Critérios para comprovação da miserabilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º.
«O preceito contido no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no CF/88, art. 203, V. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um «quantum» objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros fatores que tenham o condão de comprovar a condição de miserabilidade da família do autor.»
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