STJ - Família. Filiação. Registro público. Investigação de paternidade. «Pai registral» não citado para a lide. Litisconsórcio passivo necessário. Nulidade processual declarada. CPC/1973, art. 47, parágrafo único. Cita precedente. CCB, art. 348. Lei 6.015/73, art. 113.
«O registro público, pela importância dos dados nele assinalados, empresta estabilidade e segurança à organização social e jurídica do país, e é gerador de direitos e deveres dos mais diversos e relevantes, inclusive em face do efeito «erga omnes» que conferem.
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