STJ - Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Doença preexistente agravada com o trabalho. Decreto 83.080/1979, art. 45.
«É devido benefício previdenciário quando existir doença preexistente agravada com o trabalho. No caso «sub judice» restou demonstrada, ainda, a incapacidade total e permanente do segurado. (...) O v. acórdão recorrido, reformando a r. sentença, entendeu ser devido benefício em se tratando de doença preexistente à filiação da autora ao Regime Previdenciário que se agravou com o trabalho. O Instituto, ora Recorrente, sustenta, em suas razões, não ser devido beneficio à segurado que já era portador de lesão ou doença antes de se filiar à Previdência Social Urbana. O Decreto 83.080/1979, art. 45, dispõe: «Art. 45 - A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se à previdência social urbana não dá direito à aposentadoria por invalidez.» Há, entretanto, pormenor relevante. Como bem acentuou o v. acórdão recorrido, a doença preexistente foi agravada com o trabalho. Registrou, ainda, restar demonstrada a incapacidade total e permanente da segurada sendo devido, portanto, a aposentadoria por invalidez. (...)» (Min. Luiz Vicente Cernicchiaro).»
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