STJ - Execução fiscal. Penhora. Fraude à execução. Venda do imóvel antes da citação do devedor. Ausência de registro da penhora no registro imobiliário. Validade da venda. CTN, art. 185. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 659, § 4º.
«Arresto e posterior penhora de bem imóvel, vendido a terceiros, antes da citação do executado. Validade da venda do imóvel a terceiro que o adquirira sem o conhecimento de constrição, já que tanto o arresto como a subseqüente penhora não estavam registradas no Registro Imobiliário. (...) Não há a visualizada fraude inscrita no CTN, art. 185, na forma pretendida pela Fazenda. Não constava do registro imobiliário, qualquer ônus - arresto, seqüestro, citação ou penhora, que alertasse os embargantes da existência de obstáculos ao negócio acertado (fls. 130). Ademais, quando o executado foi citado por edital, o prazo de prescrição já tinha se completado por quase três vezes, pois a execução foi ajuizada em 1972 e a citação ocorreu em março de 1986 (fls. 131). ...» (Min. José de Jesus Filho).»
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