Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 231.1150.1277.6203 Tema 76 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 76/STF. Julgamento do mérito. Direitos constitucional e previdenciário. Revisão de benefício. Alteração no teto dos benefícios do regime geral de previdência. Reflexos nos benefícios concedidos antes da alteração. Emenda constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Direito intertemporal: ato jurídico perfeito. Necessidade de interpretação da lei infraconstitucional. Ausência de ofensa ao princípio da irretroatividade das leis. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Emenda Constitucional 20/1998, art. 14. Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º. CF/88, art. 5º, II, III e XXXVI. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 7º, IV. CF/88, art. 37, XI. CF/88, art. 195, §5º. CF/88, art. 201, § 4º. CF/88, art. 201, § 4º. CF/88, art. 202, § 1º, I, II e III. Lei 8.213/1991, art. 21, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 29, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 33. Lei 8.213/1991, art. 41. Lei 8.880/1994, art. 21, § 3º. Lei 9.032/1995. Lei 9.099/1995, art. 46 (Juizados especiais) CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 76/STF - Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata da Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e da Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional.
Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 7º, IV; e CF/88, art. 195, § 5º, da Constituição Federal, bem como da Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e da Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º a aplicação, ou não, do novo limite dos valores dos benefícios fixados pelas referidas emendas como teto da renda mensal dos benefícios concedidos anteriormente a sua vigência. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF