Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 203.0164.6003.6200

1 - STJ Comercial. Duplicata. Endosso. Protesto. Direito de regresso. I. A duplicata, uma vez endossada, sua validade condiciona-se a observância dos requisitos de forma e não a regularidade do saque, poderá o endossatário exercer amplamente os direitos dele emergentes. No caso, o direito de regresso contra o endossante e, ao menos para garantir esse efeito, o protesto do título se impõem. Esse, o entendimento que o STJ consolidou no aspecto. II. Recurso não conhecido. Lei 5.474/1968, art. 13, § 4º. Lei 5.474/1968, art. 25. CCB/1916, art. 792, I.

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