Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9683.9000.2200

1 - TRT4 Recurso ordinário interposto pelo reclamante. Horas extras decorrentes do tempo à disposição para a troca de uniforme.

«Entende-se que o lapso de tempo utilizado para a troca de uniforme configura-se como à disposição do empregador, nos exatos termos do que dispõe o CLT, art. 4º, uma vez que, apesar não haver trabalho propriamente dito, diz respeito à exigência imposta pelo empregador, dentro dos limites do poder de direção e controle que rege a relação havida entre as partes, condições inerentes ao contrato de trabalho. Oportuno lembrar que o uso de uniforme se dá no interesse da empresa, não sendo plausível, pois, que o empregado tenha desprezado, no cômputo da jornada, o tempo despendido para tal finalidade. Outro aspecto importante a ser ressaltado é a natureza da atividade da empresa, que atua na produção de artigos de uso civil, policial e militar, como munições, espingardas e rifles, sendo exigível o uso de uniformes adequados e exclusivos a este labor, resultando em uma necessária preparação prévia ao início de cada turno de trabalho. Ademais, a prova testemunhal produzida nos autos demonstra que a marcação do ponto se dava somente quando já uniformizados os empregados. Considerando-se os limites da petição inicial, entende-se devidos 25 minutos diários como horas extras correspondentes à troca de uniforme, que são deferidos com reflexos em aviso prévio, 13ºs salários, férias com 1/3, adicional de insalubridade, repousos e feriados e FGTS com o acréscimo de 40%. Recurso provido. [...]... ()

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