Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 164.1625.1004.4700

1 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Homicídio. Tribunal do Júri. Julgamento em plenário. Alegação de deficiência na defesa do réu. Paciente assistido por defensor constituído que discordou da imputação nos termos em que formulada na denúncia. Aquiescência da defesa com a tese de desclassificação para homicídio simples, formulada pela acusação. Plausabilidade e adequação, tendo em vista a condenação na forma qualificada do crime nos dois julgamentos anteriormente anulados. Nulidade do processo. Inocorrência. Não demonstração de prejuízo sofrido. Acidentalidade do disparo. Matéria não desenvolvida em plenário. Formulação de quesitos pelo juiz. Impossibilidade.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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