Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 162.2755.9005.5900

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Termo inicial. Embargos do devedor. Termo de nomeação à penhora. Indicação do bem e assinatura pelos próprios executados. CPC. Redação da Lei 8.953/1994. Data da assinatura. Matéria de ordem pública. Preclusão. Omissões não verificadas.

«1. Inexistem omissões que devam ser sanadas, tendo em vista que, após detido exame dos autos, concluiu-se no acórdão embargado (i) que a data correta da assinatura do termo de nomeação à penhora foi enfrentada pelo Tribunal de origem, (ii) que não houve recurso nessa parte, estando caracterizada a preclusão, e (iii) que «a norma do CPC, Lei 8.953/1994, art. 738, I, com a redação, não se aplica quando o próprio devedor, como nestes autos, indica o bem e ele mesmo assina em cartório o 'termo de nomeação de bens à penhora'. Em tal situação, o prazo para oferecer embargos à execução corre a partir da assinatura do referido termo nos autos. Com isso, os aclaratórios não podem ser utilizados para, simplesmente, reformar o acórdão embargado. ... ()

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