Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0005.5000

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Direito de arena. Redução do percentual mínimo previsto na Lei 9.615/98. Impossibilidade. Direito irrenunciável. Natureza salarial da parcela. Decisão em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência deste TST. Incidência da Súmula 333/TST, e § 7º, do CLT, art. 896. Não provimento.

«Nega-se provimento ao Agravo de instrumento, quando a decisão proferida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Inteligência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. In casu, consignou o Acórdão Regional que o Reclamada reduziu o percentual mínimo previsto em lei (Lei 9.615/1998, art. 42, § 1º, antes da alteração pela Lei 12.395/2011) , para o pagamento do direito de arena, de 20% para 5%, dispondo, assim, sobre direito indisponível do empregado, motivo pelo qual condenou a Ré no pagamento das diferenças do direito de arena. Tal entendimento está em sintonia com o entendimento fartamente aplicado no âmbito/TST, segundo o qual o direito de arena possui natureza salarial, sendo espécie de «gorjeta paga por terceiros e repassada pelo empregador ao empregado, tornando-se, pois, direito irrenunciável. Desta forma, o Acórdão Regional, ao considerar inválido o Acordo Judicial firmado perante a 23ª Vara Civil do Rio de Janeiro e a cláusula contratual que estabelece percentual inferior para o direito de arena, não viola o Lei 9.615/1998, art. 42, § 1º, na sua redação original, em vigor à época do contrato de trabalho do reclamante. Ora, tendo o recurso de revista por escopo a uniformização da jurisprudência trabalhista, nenhuma utilidade ver-se-á no processamento do apelo, quando o tema brandido for pacífico no âmbito do TST, situações em que a missão da Corte ter-se-á, previamente, ultimado. ... ()

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