Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 157.5015.5005.8300

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Atividade especial. Agente eletricidade. Exposição permanente, não ocasional nem intermitente. Não ocorrência. Matéria repetitiva. CPC/1973, art. 543-Ce Resolução STJ 8/2008. Recurso representativo de controvérsia. Resp1306113/SC.

«1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1306113/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que é condição indispensável para a caracterização do tempo como especial que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais. ... ()

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