Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 157.4360.1001.0300

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Sentença homologatória de acordo trabalhista. Inexistência de elementos que evidenciem o período trabalhado e a função exercida. Precedentes do STJ. Óbice da Súmula 83/STJ. Fundamento inatacado, no agravo regimental. Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido.

«I. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o vínculo empregatício do falecido, no período de 1990 e 1998, não computando períodos posteriores, ante a ausência de comprovação do vínculo empregatício. Consignou não ser possível utilizar, para tal, a sentença trabalhista, homologatória de acordo, pois não houve produção de provas. Destacou, ademais, que, da sentença trabalhista, não é possível aferir o lapso de tempo transacionado, não havendo outros meios de prova, a demonstrar o vínculo empregatício, no período perseguido. Concluiu, portanto, que o de cujus não possuía condição de segurado, no momento de seu falecimento. Nesse contexto, a decisão agravada conheceu do Agravo, para negar seguimento ao Recurso Especial, em razão da incidência da Súmula 83/STJ, pois a «sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, desde que prolatada com base em elementos probatórios capazes de demonstrar o exercício da atividade laborativa, durante o período que se pretende ter reconhecido na ação previdenciária (STJ, REsp 1.427.988/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 09/04/2014), o que, no caso, não se verificou. A discussão, assim, estava limitada à impossibilidade de utilização da referida sentença trabalhista, homologatória de acordo, como início de prova material da qualidade de segurado do de cujus, a fim de possibilitar a concessão da pensão por morte à recorrente. Contudo, o Agravo Regimental não impugna a decisão, sob tal aspecto. ... ()

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