Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5452.6001.1800

1 - TRT3 Vigilante adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Vigilância armada. CLT, art. 193, II.

«Conforme novel disposição contida no CLT, art. 193, inciso II, «são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a (...) roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Evidencia-se aí o inequívoco direito à percepção do adicional de periculosidade para o trabalhador que exerce a atividade de vigilância armada, observada a data da vigência da alteração legal (Lei 12.740/12) .... ()

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