Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5404.3001.2700

1 - TRT3 Professor. Habilitação profissional. Concurso público. Professora. Habilitação para docência básica. Educação infantil.

«Dispõe o Lei 9.394/1996, art. 21, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, in verbis, que:A educação escolar compõe-se de:I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio^II - educação superior. Sendo assim, considerando que o Diploma da Impetrante indica, expressamente, a habilitação para a Docência na Educação Básica, está englobada a possibilidade do magistério na Educação Infantil. Por conseguinte, a Impetrante, graduada em Pedagogia com a habilitação para docência em educação básica, está apta a tomar posse no cargo de «Professor I, para o qual foi aprovada, resultando atendidos os requisitos exigidos no Edital de concurso público promovido pelo Município. Segurança concedida.... ()

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