Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.3501.8006.9800

1 - STJ Tributário. Prazo de prescrição para a repetição de indébito nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Termo inicial. Imposto de renda retido na fonte. Irpf fonte. Data da retenção (antecipação) vs. Data do pagamento após a entrega da declaração. Rendimentos não sujeitos a tributação exclusiva / definitiva.

«1. Tanto o STF quanto o STJ entendem que para as ações de repetição de indébito relativas a tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas de 09/06/2005 em diante, deve ser aplicado o prazo prescricional quiquenal previsto no Lei Complementar 118/2005, art. 3º, ou seja, prazo de cinco anos com termo inicial na data do pagamento. Já para as mesmas ações ajuizadas antes de 09/06/2005, deve ser aplicado o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do CTN, art. 150, §4º com o, art. 168, I (tese do 5+5). Precedentes: recurso representativo da controvérsia REsp. 1.269.570-MG, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23/05/2012; e EREsp 1.265.939/SP, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/08/2013, DJe 12/08/2013. ... ()

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