Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.1833.6000.2000

1 - STF 2. Extradição. Passiva. Refúgio ao extraditando. Concessão curso do processo, pelo Ministro da justiça. Ato administrativo vinculado.

«Não correspondência entre os motivos declarados e o suporte fático da hipótese legal invocada como causa autorizadora da concessão de refúgio. Contraste, ademais, com norma legal proibitiva do reconhecimento dessa condição. Nulidade absoluta pronunciada. Ineficácia jurídica consequente. Preliminar acolhida. Votos vencidos. Inteligência dos arts. 1º, inc. I, e 3º, inc. III, da Lei 9.474/97, Decreto 50.215/1961, art. 1-F (Estatuto dos Refugiados), art. 1º, inc. I, da Lei 8.072/90, art. 168, § único, do CC, e art. 5º, inc. XL, da CF. Eventual nulidade absoluta do ato administrativo que concede refúgio ao extraditando deve ser pronunciada, mediante provocação ou de ofício, processo de extradição.... ()

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