Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3422.7002.0800

1 - TRT3 Justiça gratuita. Empregador. Deserção. Justiça gratuita.

«Apenas a massa falida, em razão da sua condição especial, está dispensada do preparo. O privilégio não se estende às empresas que se encontram em processo de falência e aquelas submetidas à recuperação judicial, pois estas permanecem na administração dos seus bens, não havendo impossibilidade de satisfação dos pressupostos recursais referentes ao recolhimento de custas e do depósito recursal. Enfim, o ordenamento jurídico não isenta do recolhimento de custas processuais e do pagamento de depósito recursal a empresa que, embora em dificuldade financeira, ainda não teve a sua falência declarada judicialmente.... ()

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