Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3422.7001.1200

1 - TRT3 Motorista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Motorista de transporte interestadual. Fracionamento.

«Embora reconhecida à negociação coletiva força reguladora das relações de trabalho (art. 7 o. incisos VI, XIII, XIV e XXVI c/c art. 8 o.), respeita-se o pactuado desde que não se contraponha às normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, de ordem pública, como é o caso do intervalo de que trata o CLT, art. 71. Especificamente em relação aos empregados motoristas e cobradores, mesmo anteriormente ao cancelamento da Orientação Jurisprudencial 342, da SDI-I/TST, permitia-se a redução do tempo, através de negociação coletiva, mas somente quando observadas as condições então estabelecidas. Na vertente hipótese, convencionado coletivamente o fracionamento do intervalo intrajornada, em duas pausas de trinta minutos que sequer eram regularmente concedidas, circunstância agravada pela habitual extrapolação da jornada de trabalho, incidem as diretrizes pacificadas através da súmula 437, do c. TST. Os preceitos inscritos no § 5o. do CLT, art. 71, não afastam o direito reconhecido e, além de inaplicáveis em data anterior ao advento da Lei 12.619/2012, em face do princípio da irretroatividade das leis, o permissivo legal autoriza o fracionamento do intervalo quando respeitado o mínimo de uma hora, o que não reflete o caso em tela, fazendo jus o obreiro, como extra, à integralidade do lapso sonegado.... ()

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