Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6474.7002.8400

1 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição. Prescrição. Termo inicial. Doença ocupacional. Silicose.

«Nos termos da Súmula 278 do c. STJ, «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Há que se observar, portanto, a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso da enfermidade. No caso dos autos, o autor pretende ser indenizado em função da alegada natureza ocupacional da enfermidade que o acomete, qual seja, silicose, que foi apurada por meio de exames realizados pelo perito nomeado no feito, que versou sobre os efeitos da doença na vida do autor. O «manual de prevenção da silicose juntado pela ré descreve que «A silicose costuma aparecer depois de alguns anos de trabalho e até mesmo depois de alguns meses. A silicose é uma doença grave, sem cura, responsável pela invalidez e morte de milhares de trabalhadores. Assim, tanto a eclosão como o agravamento da doença podem ocorrer anos depois da exposição contínua ao agente insalubre, não se podendo, portanto, ter como parâmetro para contagem do prazo prescricional o fim do contrato laboral, como pretende a ré. Alegação de prescrição que merece ser rejeitada.... ()

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