Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.5270.9000.3800

1 - STF Tributário. ICMS incidente sobre mercadorias importadas. Fato gerador. Elemento temporal. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a.

«Afora o acréscimo decorrente da introdução de serviços no campo da abrangência do imposto em referência, até então circunscrito à circulação de mercadorias, duas alterações foram feitas pelo constituinte no texto primitivo (exterior por seu titular; e, a segunda, em deixar expresso caber «o imposto ao Estado onde estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria. Alterações que tiveram por conseqüência lógica a substituição da entrada da mercadoria no estabelecimento do importador para o do recebimento da mercadoria importada, como aspecto temporal do fato gerador do tributo, condicionando-se o desembaraço das mercadorias ou do bem importado ao recolhimento, não apenas dos tributos federais, mas também do ICMS incidente sobre a operação. Legitimação dos Estados para ditarem norma geral, de caráter provisório, sobre a matéria, de conformidade com o art. 34, § 8º, do ADCT/88, por meio do Convênio ICM 66/88 (art. 2º, I, art. 23, § 11, da CF/69), a primeira, na supressão das expressões: «a entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada) e, conseqüentemente, do Estado de São Paulo para fixar o novo momento da exigência do tributo (Lei 6.374/89, art. 2º, V). Acórdão que, no caso, dissentiu dessa orientação. Recurso conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF