Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6003.6400

1 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Multa. Responsabilidade subsidiária. Natureza jurídica das parcelas da condenação. Subrogação da dívida trabalhista.

«Alega a recorrente que não cabe a condenação ao pagamento de parcelas de caráter punitivo e de parcelas rescisórias. Invoca o princípio constitucional da pessoalidade das penas, aduzindo que somente a 1ª reclamada deve ser responsabilizada por essas parcelas. Sem razão. Não há direito do trabalho qualquer sanção legal de caráter punitivo que reverta em proveito do empregado. As multas aplicadas pela Administração do Trabalho se inserem âmbito do direito administrativo do trabalho e são devidas em proveito da União Federal. Nada disso se contém r. sentença recorrida. Em direito do trabalho só existem créditos de natureza salarial e indenizatórios, sendo eles devidos pelo empregador ou pelo devedor subsidiário, como se dá presente caso concreto, com arrimo entendimento do item VI da Súmula 331/TST, sub-rogando-se o devedor subsidiário nas mesmas parcelas de direito trabalhista que são devidas pelo devedor principal.... ()

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