Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6002.1200

1 - TRT3 Nulidade. Ausência. Prestação jurisdicional. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional- inocorrência.

«Nos moldes do CPC/1973, art. 131, o juiz não está obrigado a responder, em extensão e profundidade, a todas as alegações das partes, rebatendo um por um todos os argumentos, como se travasse um diálogo milimetricamente literal com a parte, cabendo-lhe, ao revés, expor as razões de fato e de direito que serviram de fundamento para a sua decisão, enfrentando, se houver necessidade, esse ou aquele argumento que não esteja expressa ou implicitamente refutado pelo fundamentos expendidos sentença. De conseguinte, não há que se falar em ulceração das disposições contidas nos incisos II, XXXV, LIV e LV, do CF/88,CPC/1973, art. 5º, e inciso IX, art. 93, assim como, art. 458, II, art. 535, dos artigos 536 e 537, ambos, ou mesmo do CLT, art. 832, quando se exara sentença, da qual constam as razões fáticas e jurídicas, que levaram o juízo a decidir deste ou daquele modo. Ademais, o efeito devolutivo do recurso afasta a alegação de eventual prejuízo, uma vez que, em sede revisional, todo o estuário recursal será objeto de análise pela instância ad quem.... ()

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