Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0003.6500

1 - TRT3 Anistia. Readmissão. Anistia decorrente da Lei 8.878/94. Restabelecimento das condições contratuais preexistentes à dispensa irregular. Efeitos pecuniários limitados ao período posterior à readmissão.

«À autora, integrante do serviço público federal, dispensada no ano de 1990 e readmitida somente em 2009, por força da anistia concedida através da Lei 8.878/94, devem ser asseguradas as mesmas condições de trabalho preexistentes ao desligamento irregular. No caso em exame, a imposição de jornada diversa daquela praticada antes do afastamento, sem qualquer acréscimo salarial, representou alteração contratual lesiva que não passa pelo crivo do CLT, art. 468. Ainda que os efeitos financeiros do direito reconhecido só alcancem o período imprescrito após a readmissão (Orientação Jurisprudencial 56 da SBDI-I Transitória do c. TST), a circunstância não afasta, absolutamente, o direito às mesmas vantagens e benefícios auferidos antes da dispensa injusta, notadamente no que se refere à jornada praticada, em interpretação teleológica conferida à Lei 8.878/94. O objetivo é restaurar e restabelecer as situações preexistentes às demissões e exonerações perpetradas, dos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho irregularmente rescindido, e não implementar alteração maléfica e unilateral, somando-se ao prejuízo já advindo e espera por longos anos, pela consolidação de direitos previstos em lei.... ()

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