Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0001.9800

1 - TRT3 Servidor público. Remoção. Recurso administrativo. Nomeação de diretor de secretaria de Vara do trabalho. Remoção a pedido. Ajuda de custo indevida.

«A necessidade de prévia remoção para o servidor assumir a função de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho está em consonância com o art. 25, § 1º, do Regimento Interno deste Regional, que dispõe que tais designações somente poderão recair sobre servidores lotados na própria Vara ou noutro órgão local, quando indicados pelo Juiz Titular ao Presidente. Referida norma foi editada dentro da autonomia que é conferida aos Tribunais pela Constituição Federal (art. 96, I, da CF), e não se choca com a Resolução 147/2012 do CNJ que, conforme já decidiu este Órgão Especial, apenas instituiu um regramento administrativo mínimo, não afastando eventual regulamentação adicional e mais consentânea com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Por mais que o recorrente tente sustentar que a remoção se deu no interesse da Administração, a verdade é que ela se deu efetivamente a pedido, no interesse do servidor, que aceitando o convite de Juiz Titular de Vara do Trabalho formalizou seu pedido de remoção para receber a nomeação. Tem-se por configurada, portanto, a remoção a pedido de que cuida o Lei 8.112/1990, art. 35, parágrafo único, II, hipótese em que há óbice legal para a concessão da Ajuda de Custo (art. 53, § 3º do mesmo diploma legal).... ()

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