Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0001.7400

1 - TRT3 Doença ocupacional. Perícia. Doença ocupacional. Inexistência. Acatamento do laudo técnico pelo juiz.

«Segundo o dispõe o CPC/1973, art. 436, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos e até mesmo de ofício determinar a realização de nova perícia. Porém, existe uma presunção juris tantum de veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo expert, para, em cada caso individual, embasar sua conclusão. Isto se deve ao fato de que os peritos são da confiança do Juízo, gozando de credibilidade, posto que seus conhecimentos técnicos aliados à experiência vivenciada em dezenas de inspeções, colhendo diretamente na fonte as informações que reputam relevantes, acabam por embasar a conclusão do laudo técnico realizado em juízo. Ao contrário do que sustenta o recorrente, a perícia realizada foi suficientemente esclarecedora para que o Juízo de origem pudesse decidir acerca da alegada doença ocupacional, porquanto a prova técnica foi realizada em conformidade com as regras de direito e contém os elementos suficientes para a formação do convencimento desse Juízo, inexistindo qualquer vício a ensejar a sua anulação.... ()

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