Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0001.3700

1 - TRT3 Coisa julgada. Caracterização. Coisa julgada material. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Pedido objeto de análise em lide anterior transitada em julgado.

«Denomina-se coisa julgada material, nos termos do CPC/1973, a eficácia que torna imutável e indiscutível a decisão não mais sujeita a recurso (artigo 467), tendo por característica principal a existência de uma sentença anterior, proferida em autos de ação idêntica - mesmas partes, objeto e causa de pedir, que extinguiu o processo, com resolução do mérito. A coisa julgada obsta que a parte promova duas ações visando o mesmo direito e igual resultado, impedindo a duplicidade de causas sobre um só litígio. No exame da coisa julgada, não se pode apegar ao formalismo da lei para apenas se considerar como idênticos o pedido e a causa de pedir formulados nos mesmos termos. Neste contexto, tendo havido o julgamento do mérito da primeira lide e ocorrido o trânsito em julgado da predita decisão, correta se mostra a r. sentença que extingue o processo, sem resolução do mérito, em virtude da ocorrência da coisa julgada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF