Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1431.0001.3100

1 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa). Construção civil. Obra inacabada. Setor administrativo em funcionamento. Membro da cipa. Direito à estabilidade mantido.

«Nos termos da Súmula 339, II, do TST, «a estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. Na hipótese dos autos, a preposta patronal confessou que, a despeito da paralisação das atividades no canteiro, a obra não foi finalizada, tendo sido mantidas as atividades no setor administrativo, área de lotação do autor, razão pela qual a dispensa imotivada não se justifica, diante da estabilidade provisória que o protege por ser membro da CIPA. Recurso desprovido.... ()

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