Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1415.6000.0400

1 - STF Embargos de nulidade e infringentes. Decisão unânime de turma do supremo tribunal federal. Caráter limitativo das hipóteses previstas no art. 333 do RISTF. Rol exaustivo. Descabimento, na espécie, dos embargos de nulidade e infringentes. Recurso absolutamente inadequado. Erro grosseiro. Fungibilidade recursal. Inaplicabilidade. Caracterização de intuito procrastinatório. Abuso do direito de recorrer. Multa. Função inibitória. Possibilidade de sua imposição ao beneficiário da gratuidade. Incognoscibilidade dos embargos de nulidade e infringentes, por inadmissíveis, com determinação de devolução imediata dos autos respectivos.

«- Não cabem embargos infringentes contra decisão unânime de Turma do Supremo Tribunal Federal que tenha sido proferida em causa diversa daquelas enunciadas, taxativamente, em rol exaustivo («numerus clausus), no art. 333 do RISTF. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF