Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0030.3600

1 - TJRS Direito privado. Seguro. Veículo. Roubo. Perfil. Omissão de informações. Cláusula. Violação. Condutor principal. Utilização por terceiro. Quantificação do prêmio. Agravamento do risco. Aceitação. Pagamento. Recusa. Descabimento. Contrato. Higidez. Indenização. Percentual. Proporcionalidade. Cabimento. Recurso inominado. Indenizatória. Seguro. Furto de veículo. Negativa de cobertura securitária em razão das informações fornecidas quanto ao uso e condutor principal do veículo.

«Discute-se nos autos a legalidade da negativa da seguradora em pagar a indenização securitária, tendo como fundamento o fato do segurado ter prestado informações incorretas quando da contratação do seguro, violando a chamada cláusula de perfil. Inicialmente deve ser destacado que restou comprovado, pela prova dos autos, que o condutor principal do veículo objeto da lide trata-se do filho da autora, e que o local de circulação seria preferencialmente a capital do Estado, em confronto com o perfil de uso do bem mencionado quando da contratação. A utilização do veículo em desconformidade com o que foi informado quando da contratação do seguro ocasiona um agravamento do risco e, consequentemente, ensejaria a elevação do valor do prêmio a ser pago pela requerente. Entretanto, esta alteração não legitima o não-pagamento da indenização. A cláusula ligada ao perfil do usuário diz respeito somente à quantificação do prêmio, e não à aceitação do risco. Eventual informação diversa da realidade não afeta a relação principal da obrigação securitária. No caso, como não comprovada cabalmente a boa-fé da demandante, deve a indenização ser paga de forma proporcional ao prêmio adimplido e aquele referente ao perfil correto. Tendo a autora pago somente 74,15% do prêmio efetivamente devido, sua indenização deve ser proporcional a este percentual. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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