Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0005.8900

1 - TJRS Negligência na guarda dos autos. Não configuração.

«Inexistência da alegada desídia dos funcionários da serventia cartorária na guarda do processo, ou da omissão quanto às providências de localização e recuperação dos autos. A retirada do processo em carga pelos procuradores das partes é expressamente admitida pelo Código de Processo Civil e pelo Estatuto do Advogado. Hipótese em que o retardamento na tramitação do processo, em fase de execução, foi imputável ao procurador constituído pela autora, que retirou os autos em carga e não os devolveu ao Cartório. Cientificada pela parte interessada acerca da retenção indevida do processo, a Serventia Cartorária adotou as medidas tendentes à sua recuperação, inclusive com a busca e apreensão do processo. Ausente a falha na prestação do serviço, descabe a responsabilização do Estado. Sentença de improcedência mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()

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