Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0001.3400

1 - TJRS Direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Inconstitucional. Declaração. Criação de cargos e funções. Cargos em comissão. Requisitos. Atribuições. Descrição. Falta. Direção, chefia e assessoramento. Necessidade. CF/88, art. 37, II, V. Ce-89, art. 32. Serviço público. Ingresso. Concurso público. Decisão. Cumprimento. Prazo. Ação direta de inconstitucionalidade. Criação de cargos em comissão fora das hipóteses de direção, chefia e assessoramento. Descabimento. Ausência de descrição das atribuições de alguns cargos em comissão. Declaração de inconstitucionalidade de determinadas normas anteriores para evitar efeito repristinatório, declaração que não alcança as normas que foram expressamente revogadas por Lei específica, sem possibilidade de repristinação.

«É parcialmente inconstitucional o artigo 22 da Lei Municipal 1.230, de 14 de abril de 2010, e de seus Anexos, bem como de parte das Leis Municipais 1.336/2011, 1.338/2011 e 1.458/2012, todas do Município de Ubiretama, por criar cargos em comissão fora das hipóteses de direção, chefia e assessoramento, bem como, em alguns cargos, sem a descrição das respectivas atribuições legais, por afronta aos artigos 8º, 19, I, 20, § 4º, e 32, caput, da CE, combinados com os artigos 37 II e V da CF/88 - Constituição Federal, por criar cargos em comissão fora das hipóteses de direção, chefia e assessoramento. Inconstitucionalidade das Leis Municipais 1.198/2010 e 1.209/2010, para evitar que sejam repristinadas em face da procedência parcial da ação, o que inocorre em relação às Leis 957/2008, 1.083/2009 porque estas foram expressamente revogadas pela Lei Municipal 1,197 de 01 de fevereiro de 2010, fl. 68 dos autos, cujo teor é somente a revogação das leis 957/2008 e 1.083/2009, não há qualquer possibilidade de que sejam repristinadas por força da presente ação, improcedendo a demanda neste ponto. Precedentes do TJRS.... ()

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