Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2016.8900

1 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)

«Enquadramento oficial. Requisito Pedreiro. Manuseio de cimento. Adicional de insalubridade indevido. Não basta a mera constatação pelo perito. O exercício da atividade de pedreiro, com uso de cimento, não dá ensejo ao recebimento do adicional de insalubridade, já que seu simples manuseio não se encontra descrito no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1974, que expressamente faz referência à «fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras. Aliás, não é por outra razão, que a jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, cristalizada através de sua Orientação Jurisprudencial 04 da SBDI-1, consagrou o entendimento de que somente é devido o adicional de insalubridade quando a atividade tida por insalubre se encontrar descrita na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.... ()

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