Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2009.7900

1 - TRT2 Prova abandono de emprego justa causa. Abandono de emprego. Reversão. Demissão injusta. Encargo probatório. A justa causa, face à sua gravidade e consequentes prejuízos, deve ser cabalmente provada pelo empregador, de maneira a não deixar dúvida a respeito da conduta do empregado, conforme CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II. Para a sua caracterização, deve-se exigir, ainda, que o fato esteja capitulado no art. 482, consolidado, reação imediata do empregador, gravidade suficiente a impossibilitar a relação de emprego e que o fato praticado seja determinante da rescisão. Na hipótese, a reclamada não se desincumbiu de seu encargo probatório do fato ensejador da justa causa obreira. Afasta-se a demissão motivada, acolhendo-se a despedida injusta. Recurso ordinário do autor a que se dá provimento parcial. Período anterior ao registro. Ônus da prova. Comprovada a prestação de serviços em período anterior à data anotada na CTPS, desincumbindo-se o reclamante de seu ônus, através da prova oral produzida em audiência, procede o pleito de declaração de vínculo laboral e pedidos consequentes. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento

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