Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.1002.9500

1 - TRT2 Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho horas extras. Minutos residuais. Restou comprovado pelos controles de ponto acostados pela própria ré, o elastecimento da jornada minutos antes e depois do horário contratual. A alegação da reclamada de que esse período se destinava à troca do uniforme, não deve prevalecer. Primeiro, porque totalmente destituída de qualquer prova nos autos; segundo, porque a partir do momento em que anotava o ponto, o empregado esteve à disposição da empresa, seja para o fim de efetuar a troca do uniforme, obrigatório pela ré, seja para dirigir-se ao local de trabalho. Lembre-se que o normal se presume e o extraordinário se prova. Assim sendo, procede a pretensão recursal obreira para, nos termos do disposto no CLT, art. 58, parágrafo 1º e disposição da Súmula 429 do c. TST. Recurso ordinário interposto pelo reclamante ao qual se dá provimento, no particular.

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