Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.1002.6700

1 - TRT2 Seguridade social. Previdência social. Pensão. Cálculo pensão mensal vitalícia. Termo final. Vinculação à concessão da aposentadoria. Impossibilidade. A concessão de benefício pelo INSS não afasta a indenização por dano material. Os benefícios do INSS e o pensionamento decorrente de ato ilícito do empregador possuem fatores geradores diversos. O primeiro está a cargo do INSS, sendo norteado pelo princípio do risco social. Decorre das contribuições pagas pelo empregado e empregador. Já a pensão é devida pelo empregador como reparação pelos danos suportados pelo empregado acidentado. As duas verbas não se compensam. Aplica-se, de forma analógica, o entendimento do STF consubstanciado na Súmula 229.

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