Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.3984.1005.1900

1 - STJ Habeas corpus. Evasão de divisas. Renúncia da advogada do paciente antes do julgamento do recurso de apelação. Ciência inequívoca do acusado. Ausência de nomeação de outro causídico. Inexistência de intimação para constituir novo patrono ou de designação de defensor dativo para o ato. Interposição dos recursos cabíveis contra o respectivo acórdão. Eiva arguida pela defesa após aproximadamente dois anos da ciência do aresto impugnado. Peculiaridades que afastam o reconhecimento da nulidade pretendida. Denegação da ordem.

«1. Mesmo não tendo o paciente - devidamente ciente da renúncia de sua advogada - sido intimado para constituir novo profissional, e ainda que não tenha sido nomeado defensor dativo para patrociná-lo no julgamento da apelação, a peculiaridade temporal verificada no caso não permite que se reconheça a nulidade do feito, pois a defesa, embora tenha se insurgido contra o respectivo acórdão, opondo embargos de declaração e interpondo recursos de natureza extraordinária, se manteve inerte acerca das referidas irregularidades, porquanto não apresentou, à época, qualquer inconformismo pelas vias adequadas, somente vindo a suscitar a eiva praticamente 2 (dois) anos após a sua ciência. Inteligência do CPP, art. 571, VIII. Doutrina. Precedentes. ... ()

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