1 - STJ Tributário. Agravo regimental nos embargos de divergência. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Entendimento firmado na Primeira Seção desta corte.
«1. Segundo a firme compreensão do Superior Tribunal de Justiça, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg nos EAREsp 138.628/AC, de minha relatoria, Primeira Seção, DJe 18/08/2014, EDcl no REsp 1.238.789/CE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11/06/2014, AgRg no REsp 1.437.562/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/06/2014, AgRg no REsp 1.240.038/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 02/05/2014. ... ()