Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 151.7855.1000.3200

1 - STF 6. Poder judiciário. Conselho nacional de justiça. Membro. Advogados e cidadãos. Exercício do mandato. Atividades incompatíveis com tal exercício. Proibição não constante das normas da emenda constitucional 45/2004. Pendência de projeto tendente a torná-la expressa, mediante acréscimo de § 8º ao CF/88, art. 103-B. Irrelevância. Ofensa ao princípio da isonomia. Não ocorrência. Impedimentos já previstos à conjugação da CF/88, art. 95, parágrafo único, e CF/88, art. 127, § 5º, II. Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido aditado. Improcedência. Nenhum dos advogados ou cidadãos membros do conselho nacional de justiça pode, durante o exercício do mandato, exercer atividades incompatíveis com essa condição, tais como exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério, dedicar-se a atividade político-partidária e exercer a advocacia no território nacional.

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