Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 151.6040.9001.8200

1 - STJ Recurso especial. Dissolução parcial de sociedade anônima de capital fechado e total de holding, com as respectivas liquidações de haveres do acionista desistente. Recursos de apelação interpostos pela parte autora e pelos réus. Apelo do autor pleiteando que a data a ser considerada para a apuração dos haveres seja a de 28/03/2002, quando houve a quebra do elemento essencial que mantinha o vínculo societário (affectio), pretensão essa deduzida desde a petição inicial. Concordância dos réus, no bojo das razões de seu apelo, quanto ao pleito formulado pelo autor. Posterior pedido de desistência do recurso formulado pelo demandante. Corte de origem que afasta a possibilidade de homologação da referida desistência, ao reputar ter havido transação entre as partes quanto ao marco temporal para apuração de haveres. Recurso especial no qual o sócio dissidente alega ter havido a desistência total da sua apelação, bem como que o marco temporal a ser considerado para a apuração dos haveres é 29/02/2012, data do suposto trânsito em julgado da sentença coincidente com o julgamento proferido pelo tribunal. Insurgência do sócio dissidente. Recurso especial desprovido.

«Hipótese em que sócio dissidente, ante a quebra da affectio societatis, pleiteia a dissolução de sociedades das quais participava com a apuração dos haveres devidos. ... ()

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