Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 151.0525.8000.0100

1 - STF Ação rescisória. Decadência. Consumação. Contagem do prazo. Inclusão do dia do começo. Pronúncia, a despeito de tê-la afastado decisão de saneamento. Admissibilidade. Matéria de ordem pública. Cognição de ofício a qualquer tempo. Não ocorrência de preclusão pro iudicato. Processo extinto, com julgamento de mérito. Inteligência do CCB/2002, art. 132, caput e § 3º, dos CPC/1973, art. 184 e CPC/1973, art. 495 e do Lei 810/1949, art. 1º. Precedentes.

«O prazo decadencial para propositura de ação rescisória começa a correr da data do trânsito em julgado da sentença rescindenda, incluindo-se-lhe no cômputo o dia do começo, e sua consumação deve pronunciada de ofício a qualquer tempo, ainda quando a tenha afastado, sem recurso, decisão anterior.... ()

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