Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.8765.9001.2300

1 - TRT3 Relação de emprego. Representante comercial. Relação de emprego e representação comercial. Diferenciação.

«É sabido que a diferenciação substancial entre a relação de emprego e a representação comercial autônoma é feita à luz da existência ou não da subordinação jurídica, pois os demais elementos podem estar presentes em ambos os tipos de relação jurídica. Não obstante, não se pode deixar de registrar que a integração do representante comercial autônomo nas atividades essenciais e normais do empregador (aspecto objetivo da subordinação) também é objeto do contrato de representação comercial, de forma que somente a subordinação jurídica, em seu aspecto subjetivo - sujeição ao comando do empregador, irá caracterizar a relação de trabalho prevista no CLT, art. 3º.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF