Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.5244.7002.3600

1 - TJRS Direito privado. Ação rescisória. Petição inicial inepta. Julgamento contra literal disposição de lei. Inocorrência. Agravo regimental manejado contra decisão do relator que indeferiu a inicial da ação recisória anteriormente proposta. Pedido de rescisão de acórdão por alegada violação a dispositivo expresso de Lei e erro de fato. Descabimento. Indeferimento liminar da inicial.

«A ação rescisória só tem cabimento nas hipóteses estritas do CPC/1973, art. 485. No caso de alegação de violação expressa a dispositivo legal (CPC, art. 485, V), o judicium rescindens só é admissível quando violada a regra em sua literalidade, descabendo o ajuizamento quando a decisão transitada em julgado adota uma das possíveis interpretações do dispositivo. Precedentes desta Corte, do STJ e Súmula 343/STF. A circunstância de a decisão ter concedido a indenização decorrente de invalidez em percentual máximo, entendendo que o segurado estava definitiva e totalmente incapacitado para suas atividades laborativas habituais, não implica em violação à disposição literal da regra do art. 757, do CC/02. De outra banda, não se configura erro de fato ter o Julgador firmado sua convicção no sentido de que o sinistro ocorrido (acidente que ocasionou a amputação de três dedos da mão) tenha causado invalidez permanente para a profissão exercida pelo segurado (motorista), ainda que a prova pericial realizada, com base em Tabela estabelecida em Resolução do CNSP, tenha apontado percentual de invalidez em 70%. Ademais, a questão referente ao alegado e descabido grau parcial de invalidez sequer foi objeto de irresignação da seguradora no apelo interposto nesta Corte. Nestas circunstâncias, afigura-se juridicamente impossível o pedido rescisório, o que leva, inevitavelmente, ao indeferimento da inicial por manifesta inépcia. Inteligência dos artigos 267, I e VI e 295, I, § único, III, ambos do CPC/1973. Ação extinta, na forma do CPC/1973, art. 490, e art. 267, do Regimento Interno desta Corte. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.... ()

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