Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.3521.6000.5900 Tema 607 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 607/STF. Repercussão geral reconhecida. Direito Processual Civil e Constitucional. Ação civil pública. Legitimidade da Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses difusos. Interpretação da CF/88, art. 134. Discussão acerca da constitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 5º, II, com a redação dada pela Lei 11.448/2007, e da Lei Complementar 80/1994, art. 4º, VII e VIII, com as modificações instituídas pela Lei Complementar 132/2009. Repercussão geral reconhecida. Mantida a decisão objurgada, visto que comprovados os requisitos exigidos para a caracterização da legitimidade ativa. Negado provimento ao recurso extraordinário. Assentada a tese de que a Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas. CF/88, art. 5º, LXXIV, CF/88, art. 59, CF/88, art. 129 e CF/88, art. 134. CDC, art. 81, parágrafo único, I. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, VII e VIII. Lei 7.347/1985, art. 5º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (Repercussão geral julgada no RE 733.433).

«Tese 607/STF -Legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos.
Tese jurídica fixada: - A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.
Descrição: - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. LXXIV; bem como da CF/88, art. 59, CF/88, art. 129 e CF/88, art. 134, a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos.» ... ()

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