Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.7485.4001.0200

1 - STF Recurso extraordinário. Quadro fatico

«Na apreciação do recurso extraordinário, considera-se a moldura fática delineada pela Corte de origem e que, portanto, consta do Acórdão que se pretende ver reformado. Defeso e ao julgador sopesar os elementos probatórios dos autos para, a merce de fatos não constantes da decisão impugnada, concluir pela procedência do inconformismo do recorrente. A conclusão sobre o enquadramento do extraordinário no permissivo constitucional ocorre mediante o cotejo do que decidido com o preceito a ele inerente. Deixando o Tribunal «a quo de emitir juízo sobre aspecto que a parte entende relevante ao desfecho da controvérsia, incumbe a ela interpor embargos declaratorios, a fim de que ocorra o esclarecimento devido, com a indispensável integração do acórdão tido como omisso.... ()

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