Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.1011.1005.5900

1 - TJPE Agravo de instrumento. Direito do consumidor. Plano de saúde. Indicação de tratamento com a medicação como única opção. Negativa da seguradora. Medicação registrada na anvisa indicada para outra etapa da doença. Necessidade de custeio por parte da seguradora. Não cabe à seguradora indicar qual o melhor tratamento para a segurada. Responsabilidade civil e penal do médico pelo tratamento indicado. Presente situação de risco capaz de abreviar a vida da agravada. Recurso improvido.

«Ao plano de saúde não cabe decidir qual tipo de medicação ou tratamento é melhor aplicável a cada paciente. Como consabido, a responsabilidade penal e civil do diagnóstico, tratamento e medicação indicada repousa sobre o profissional médico, não sendo extensiva ao plano de saúde. À seguradora, cabe apenas providenciar os meios de prestar integral cobertura do tratamento. Norma alguma, ou mesmo disposição contratual deve ser interpretada de modo a conduzir ao absurdo da negação do objeto maior do contrato, que é a preservação da vida. Não há fundamentação válida para negar a pretensão, na medida em que o medicamento irá minorar o padecimento ou o sofrimento da paciente, que não pode aguardar trâmites burocráticos com risco de morte. A negativa da medicação indicada por conta desta estar registrada na ANVISA para outro tipo de enfermidade fere, de modo induvidoso, o inciso IV, do Lei 8.078/1990, art. 51, por estabelecer obrigação abusiva, que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, além de incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Agravo de instrumento improvido.... ()

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