Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.0275.8004.3700

1 - STF Habeas corpus. Condenação penal pela prática dos delitos de descaminho (CP, art. 334, § 1º, «c) e de sonegação fiscal (Lei 8.137/90, art. 1º, iv). Suposta ocorrência de antinomia de primeiro grau. Alegada inobservância do critério da especialidade, consideradas as regras legais que definem ambas as infrações. Incoincidência entre as mercadorias objeto do crime de descaminho e aquelas que figuram nas notas fiscais falsamente elaboradas. Sonegação de tributos ocorrida anteriormente à introdução clandestina, no território nacional, dos objetos expostos à venda. Denúncia e sentença penal condenatória que demostram a total independência, no caso, das condutas perpetradas. Inexistência, na espécie, de situação de conflito a ser superada mediante utilização do critério da especialidade. Ocorrência de iliquidez quanto aos fatos subjacentes à impetração. Controvérsia que, ademais, implica exame aprofundado de fatos e confronto analítico de matéria essencialmente probatória. Inviabilidade na via sumaríssima do habeas corpus. Pedido indeferido.

«- A constatação de que a supressão de tributos ocorreu antes mesmo da introdução clandestina, no território nacional, dos produtos expostos à venda - a revelar que as mercadorias objeto do crime de descaminho não coincidem com aquelas que figuram nas notas fiscais falsamente elaboradas para fins de sonegação fiscal - afasta eventual conflito a ser superado mediante a utilização do critério da especialidade, consideradas as condutas tipificadas no CP, art. 334, § 1º, «ce no Lei 8.137/1990, art. 1º, IV. ... ()

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