Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 147.7022.9000.1700

1 - STF Habeas corpus. Crimes de roubo, extorsão e usura pecuniária. Envolvimento, em referidas práticas delituosas, ao lado de outros autores, de ex-policial civil. Possibilidade de o ministério público, em tal hipótese, fundado em investigação por ele próprio promovida, formular denúncia contra referidos agentes. Validade jurídica dessa atividade investigatória. Condenação penal imposta às pessoas investigadas. Legitimidade jurídica do poder investigatório do Ministério Público. Monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública pelo parquet. Teoria dos poderes implícitos. Caso Mcculloch v. Maryland (1819). Magistério da doutrina (Rui Barbosa, John Marshall, João Barbalho, Marcello Caetano, Castro Nunes, Oswaldo Trigueiro, v.g.). Outorga, ao ministério público, pela própria constituição da república, do poder de controle externo sobre a atividade policial. Limitações de ordem jurídica ao poder investigatório do ministério público. Habeas corpus indeferido. Nas hipóteses de ação penal pública, o inquérito policial, que constitui um dos diversos instrumentos estatais de investigação penal, tem por destinatário precípuo o Ministério Público.

«- O inquérito policial qualifica-se como procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público, que é o verdadeiro destinatário dos elementos que compõem a «informatio delicti. Precedentes. - A investigação penal, quando realizada por organismos policiais, será sempre dirigida por autoridade policial, a quem igualmente competirá exercer, com exclusividade, a presidência do respectivo inquérito. - A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o «dominus litis, determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua «opinio delicti, sendo-lhe vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que traduz atribuição privativa da autoridade policial. Precedentes.... ()

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