Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 147.5943.3011.1900

1 - TJSP Monitória. Título prescrito. Cheque. Desnecessidade de indicar a «causa petendi. Suficiência da juntada das cártulas. Ônus do réu de comprovar a inexistência do débito. O cheque prescrito serve como instrumento de ação monitória, mesmo vencido o prazo de dois anos para a ação de enriquecimento (Lei do Cheque, Artigo 61), pois o CPC/1973, art. 1102. a exige apenas prova escrita sem eficácia de título executivo, sem qualquer necessidade de demonstração da causa «debendi. Sentença reformada. Recurso provido.

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